domingo, 15 de junho de 2008

Os Municípios e o Poder de Polícia

Na verdade os Municípios tem Poder de Polícia?


Desde 5 de outubro de 1998, o Brasil mudou, os Municípios se tornaram autônomos, isto significa que deixaram de ser entes subordinados dos Estados-membros e da União, é o mesmo que ocorre com um jovem quando atinge a maioridade, ou seja, deixa de se submeter as vontades de seus pais.
No que concerne a Segurança Pública, não poderia deixar de ser diferente, os municípios desde a edição da carta magna de 1988, deve ter papel importante nas providências de segurança pública, afinal o povo reside e trabalha nas cidades.
Vejamos em poucas palavras onde está o respaldo constitucional para que os municípios façam parte do sistema de segurança pública. O artigo, diz que o Brasil se chama República Federativa do Brasil, e que é formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Observemos que no citado artigo reza que os municípios fazem parte do Brasil, igualmente os Estados, o Distrito Federal e a União, vez que todos são pessoas jurídicas de direito público.
O artigo 18. Determina que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e diz que todos são autônomos, ou seja, que andam por si só, sem subordinação, de ordens superiores, que não as leis.
No artigo 5º, que trata dos direitos fundamentais das pessoas, logo no seu “caput” temos uma hierarquia de prioridades a serem observadas, assim descritas: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”, ou seja, coloca a proteção à vida, à liberdade, à segurança antes do patrimônio, significa dizer que os Municípios podem constituir Guardas Municipais para proteção de seus bens, instalações e serviços, mas, sobretudo e prioritariamente para a proteção de seus povos, para prevenir a criminalidade e assegurar as proteções elencadas no artigo 5º. Ademais determina o artigo 182 que o Poder Público Municipal deve executar política de desenvolvimento urbano conforme diretrizes gerais fixadas em lei (Plano Diretor), tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes, ou seja, em simples palavras dar condições de segurança pública aos munícipes.
Algumas pessoas irão ler este documento e se perguntarão as Guardas Civis tem poder de Polícia? E a resposta é simples, sim, o poder de polícia é inerente ao chefe do poder executivo Federal, Estadual e Municipal, assim sendo o Prefeito tem poder de Polícia que é o poder de fiscalizar e com relação a segurança é realizado pela Guarda Civil Municipal, o respaldo legal está disposto no artigo 78 do código tributário nacional, que em poucas palavras assim é sintetizado: “considera poder de Polícia a atuação de agentes públicos que em nome da incolumidade das pessoas e da segurança pública restringe direitos individuais”
Por derradeiro o Ministério do Trabalho na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO classificou as Guardas Civis com o código 5172-15, com as seguintes atribuições: ”... fiscalizam o cumprimento das leis de trânsito; colaboram com a segurança pública; protegem bens públicos, serviços e instalações”.
Assim, no que concerne a Revolução na Segurança Pública e Defesa Civil, as Cidades devem contar com a atuação de Guardas Civis Treinados e capacitados para agir preventivamente e se necessário repressivamente contra criminosos em todo o território municipal, podendo auxiliar as cidades circunvizinhas quando for necessário.
O policiamento deverá realizado diuturnamente em todos os cantos da cidade de modo que a população possa, como nos velhos tempos, sentar-se na calçada com os vizinhos e ter aquele papo amistoso, sem medo, pois sempre terá a vista um Policial da Guarda Civil lhe protegendo e em caso de acidentes e catástrofes os agentes da defesa Civil também estarão prontos a servir ao povo poaense.
Por CarlosASousa

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