domingo, 15 de junho de 2008

A História da Ouvidorias

A HISTÓRIA DAS OUVIDORIAS
Apresentação
No Brasil um fenômeno vem se destacando, principalmente pela sua velocidade de expansão: a criação de Ouvidorias. Difundida nas instituições públicas e privadas e caracterizada como um espaço para registro de críticas, sugestões, reclamações, denúncias etc., as Ouvidorias estabelecem um canal prático e de fácil acesso aos usuários do serviço público, consumidores e a sociedade em geral.
As Instituições Públicas adotaram este mecanismo como ponto de apoio no processo de modernização de suas unidades, buscando captar através de seus usuários o compartilhamento de suas ações com os anseios da sociedade, elevando o seu nível de eficiência e eficácia em meio a recuperação e consolidação da imagem do Serviço Público.
Dentro destes padrões e critérios a Sefaz-PE criou a sua Ouvidoria, em funcionamento desde maio de 2000, a qual vem contribuindo com a melhoria da qualidade dos serviços fazendários prestados à sociedade.
A Origem das Ouvidorias
Desde a época da Colonização Portuguesa, conforme relata o acervo histórico, período marcado pela divisão territorial do Brasil em Capitanias Hereditárias, os Governos Gerais possuíam em suas estruturas Ouvidores, indicados pelo Rei de Portugal e que já naquela época, possuíam poderes de:
· Lavrar e promulgar leis;
· Estabelecer Câmara de Vereadores;
· Atuar como Comissários de Justiça; e
· Ouvir reclamações e reivindicações da população sobre improbidade e desmando por parte dos Servidores do Governo.
Depois disso, na Suécia, em 1809, registra-se a implantação Constitucional do Ombudsman Sueco, cuja missão era verificar a observação das leis pelos tribunais tendo o poder de processar aqueles que cometessem ilegalidades e/ou negligência no cumprimento de seus deveres.
No Brasil, um ano após a Independência, inicia-se uma série de tentativas visando regulamentar, através de Lei, o Ombudsman Brasileiro. A primeira ocorreu em 1923, por iniciativa do Deputado Constituinte José de Souza Mello e a última, em 1998, em proposta apresentada pela Comissão de Notáveis, Grupo coordenado pelo Jurista Afonso Arinos, de incorporar o Instituto ao texto Constitucional. Apesar de todas as tentativas não existe a regulamentação da figura do Ouvidor na Constituição Brasileira.
A presença do Ouvidor na Administração Pública deve-se a iniciativa independente dos Gestores Públicos que, no desenvolvimento do processo de modernização de cada Instituição e dentro do seu universo de atuação, identificaram a Ouvidoria como o melhor canal de comunicação para se relacionar com a sociedade.
A Ouvidoria no Brasil
No Brasil a consolidação das Ouvidorias inicia-se a partir de 1986, quando foi criada a primeira Ouvidoria Pública no Brasil ,na cidade de Curitiba - PR. A partir deste momento o processo de criação de Ouvidorias começou a ser difundido em todo país. A sua importância foi tão intensificada que não só a Administração Pública desenvolveu sua implantação, mas a iniciativa privada também identificou essa necessidade, onde muitas empresas criaram o seu Ombudsman, todos com os mesmos objetivos: inserir na forma de reclamações, sugestões e críticas, os anseios de seus clientes/consumidores, visando atingir o mais elevado nível de excelência de seus Serviços e Produtos.Consolidando o movimento de expansão das Ouvidorias foi criada em março de 1995 a Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman.

Emprego da Denominação
A palavra Ombudsman, expressão de origem nórdica resulta da junção da palavra ombud, que significa “representante”, “procurador” com a palavra man, “homem”. A palavra em sua forma original foi adotada em vários países, assumindo denominação própria em outros: Países de origem Hispânica, Defensor Del Pueblo; França, Médateur; Portugal, Provedor de Justiça etc.
No Brasil utilizam-se duas expressões: Ouvidor, denominação predominante no setor público e Ombudsman, predominante no setor privado. Certamente razões históricas aliadas à cultura de não utilização de termos estrangeiros em instituições públicas, conduziram a essa duplicidade de denominação.
Nasce a Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo
O Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo é o embrião da maior e mais bem sucedida experiência brasileira de controle social da atividade policial: a Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo.
O Cardeal Paulista Dom Paulo Evaristo Arns mostrou-se favorável à idéia, apesar da preocupação com o futuro do Centro Santo Dias, criado em 1980, depois da morte do operário católico Santo Dias da Silva. Dom Paulo viu na criação da Ouvidoria da Polícia uma valorização do trabalho em defesa dos direitos humanos que ele implementara na Arquidiocese de São Paulo e na cidade nas décadas de 70 e 80.
Para demonstrar seu apoio à criação da primeira Ouvidoria da Polícia do país e ao seu primeiro responsável, o cardeal Paulo Evaristo Arns decidiu participar da cerimônia de posse, realizada, a seu pedido, no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual. Assim, aquela que seria uma simples solenidade de posse de segundo escalão, prevista para as dependências da Secretaria de Segurança Pública, tornou-se um ato político cujas dimensões extrapolaram os muros do Palácio: estavam presentes o governador Mário Covas, seus secretários, os comandantes das Polícias Civil e Militar e os responsáveis por autarquias e empresas.
Tão logo foi eleito governador de São Paulo, Mário Covas inaugurou sua administração assinando, no primeiro dia de trabalho, 1º de janeiro de 1995, o decreto n.º 39.900, de criação da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo. O decreto, de apenas três pequenos artigos, define a Ouvidoria como “órgão para fiscalizar atos irregulares cometidos por policiais”.
Entretanto, a assinatura do decreto não significou a criação imediata da Ouvidoria de Polícia de São Paulo. Temendo que a iniciativa não saísse do papel, os membros do Condepe, em reunião com o então secretário de Segurança Pública, José Affonso da Silva, questionaram a demora da implementação do organismo. Em reunião de quase quatro horas, ouviram do secretário uma justificativa incontestável: o governo do Estado não encontrara, ainda, a pessoa ideal para assumir o novo projeto, ou seja, uma pessoa vinculada aos grupos de direitos humanos que aceitasse um trabalho em tempo integral, recebendo por isso um salário exíguo. Além disso, a principal característica do futuro ouvidor deveria ser a determinação em criar a primeira Ouvidoria de Polícia do país, em um Estado cujas polícias marcavam sua ação pela repressão e com longa folha corrida de torturas e abusos.
Junto com o governador Mário Covas, dom Paulo Evaristo Arns foi a figura de destaque da solenidade de posse do primeiro ouvidor da Polícia. Em seu discurso, relatou a história da criação do Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo, sua trajetória desde 1980, a importância da entidade na luta contra a violência policial na cidade de São Paulo e o esforço despendido até então por ativistas de direitos humanos.
Primeiras medidas
No dia da posse, foi anunciada a primeira medida da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo, que se tornaria sua marca registrada: os relatórios trimestrais de prestação de contas do trabalho, o primeiro deles divulgado em 29 de fevereiro de 1995, em uma coletiva de imprensa.
A decisão de tornar públicos os dados do trabalho desenvolvido mostrou-se acertada, pois revelou a transparência da Ouvidoria da Polícia, que assim presta contas de sua ação à sociedade e ao governo, sem qualquer tipo de censura prévia a esse tipo de fiscalização da ação policial, autônoma e independente do Executivo estadual.
Nos seis primeiros meses de funcionamento da Ouvidoria, foi elaborado um projeto, a ser entregue ao governador, transformando o decreto de criação da Ouvidoria em lei. O projeto foi estruturado pelo Conselho Consultivo, a partir de elementos coletados no trabalho diário pelo ouvidor de Polícia. O relator do projeto foi o jurista Goffredo da Silva Telles, conhecido nacionalmente pela elaboração da Constituinte de 1988. O texto foi apresentado ao secretário de Segurança Pública, que o guardou por 10 meses.
O projeto de lei de institucionalização da Ouvidoria de Polícia só entrou em votação na Assembléia Legislativa depois da divulgação do caso da Favela Naval, em que policiais militares do ABC paulista foram filmados em atos de violência contra civis. O episódio, que teve repercussão nacional e internacional depois da transmissão de imagens pela Rede Globo de Televisão, terminou com a morte de um civil.
O episódio colocou a Ouvidoria da Polícia na berlinda, abrindo inclusive espaço mais amplo em veículos de comunicação. Na época, a Ouvidoria da Polícia fez questão de divulgar que o caso Favela Naval era seu procedimento número 501, ou seja, outros quinhentos casos de violência policial, tão ou mais graves quanto aquele, já tinham sido denunciados aos órgãos competentes.
Dez dias depois da divulgação das primeiras imagens de violência policial em Santo André, foi convocada uma reunião de urgência no Palácio dos Bandeirantes. Por decisão do governador do Estado, o projeto de lei complementar de criação da Ouvidoria da Polícia seria encaminhado, o quanto antes, para votação na Assembléia Legislativa.
Durante quatro horas, a minuta de justificativa e os detalhes técnicos do projeto elaborado pelo Conselho Consultivo da Ouvidoria de Polícia foram analisados pelas secretarias do Planejamento, da Fazenda, de Governo e da Segurança Pública. Pouco depois do almoço, o governador Mário Covas recebia o texto definitivo, que determinava a criação de dezesseis cargos próprios.
No dia seguinte, o projeto foi encaminhado à Assembléia Legislativa, em caráter de urgência constitucional. Isso estabelecia que, se a Assembléia Legislativa não aprovasse o projeto no prazo de trinta a quarenta e cinco dias, o governador sancionaria a lei.
Na Assembléia, o projeto inicial sofreu quarenta e quatro emendas, das quais onze foram aproveitadas e aceitas pelo Executivo estadual. O projeto de lei complementar foi aprovado em sessão extraordinária, sem votos contrários e apenas três abstenções.
A lei estipula que o ouvidor de polícia será escolhido, pelo governador do Estado, a partir de uma lista tríplice apresentada pelo Condepe. O ouvidor tem mandato de dois anos, com direito a uma recondução ao cargo. A Ouvidoria de Polícia tem também um corpo próprio de funcionários, nomeados em caráter de comissão. Que reputamos como irregular, pois se os servidores são comissionados não podem trabalhar com liberdade, pois ficam a mercê daqueles que os comissionaram.
Ouvidoria do Município de São Paulo
Criada no início de 2001, a Ouvidoria-geral do Município de São Paulo tinha como principais atribuições apurar denúncias e garantir a legalidade dos atos e ações dos agentes públicos. Após uma campanha eleitoral marcada pelo tema da corrupção, o órgão nasceu para ser um canal de comunicação direta com a população para que, através das reclamações da população, se pudesse buscar eficiência na administração pública. Três anos e meio depois, a ouvidoria do município tem equipe e orçamento próprios. No ano passado, atendeu cerca de 50 mil pessoas - numa média de 240 por dia. 71,5% dos casos investigados já foram concluídos, num prazo médio de três meses. A partir dessas denúncias, 153 servidores do município - vários que ocupavam cargos altos na administração - passaram por processos internos de sindicância, que antes se arrastavam durante anos, e perderam sua função pública.
Hoje, a Ouvidoria-geral de São Paulo é vista como referência nacional na política de transparência pública e um exemplo a ser seguido na construção de um modelo de ouvidoria pública para o país. Modelo este que vem sendo discutido nacionalmente através de encontros regionais.

Mas para a ouvidoria, ainda é um outro degrau. É necessário ganhar a cidadania, tirar as pessoas da exclusão social. Mesmo para os que já estão incluídos, que é a minoria, ainda não há conhecimento do que é uma ouvidoria. O grande desafio nestes primeiros anos de atuação é justamente trazer este conceito à tona. Colocar, junto com o resgate da cidadania, este novo segmento. Para muitos países desenvolvidos, já é um segmento corrente. Para nós, não. É isso que percebemos quando vamos às ruas e ao encontro da sociedade civil organizada. Nem ao menos o tema eles conhecem. O sentimento e a premissa maior daqueles que estão atuando em ouvidorias hoje é dizer ao povo o que é uma ouvidoria. Chamar as pessoas para este debate. Por isso estamos fazendo esses eventos.
Nosso país não tem cultura de ouvidoria, mas estamos nos adequando bem.

Ombudsman da Polícia
Como desenvolvimento desse instrumento democrático, vários países criaram ombudsman específico para determinados setores do Estado. O ombudsman da polícia é um deles. Países como Canadá, EUA, Irlanda do Norte, Austrália e Bélgica têm há anos uma espécie de ombudsman para o setor de segurança pública.
Nos EUA, cidades como Nova York, Chicago, Cincinnatti, Miami, Washington, Hawai, Indiana e Novo México existem os "Conselhos Civis de Investigações", com autonomia e independência para investigar atos irregulares cometidos por policiais contra civis, com uso excessivo de força, abuso de autoridade, linguagem ofensiva, crimes raciais, entre outros.
No Canadá, em cidades como Toronto e Canadá, existe ombudsman da polícia.
A Ouvidoria da Polícia de São Paulo assemelha-se a outras experiências de ombudsman da polícia, sendo o primeiro órgão do tipo no Brasil e na América Latina.
Ombudsman de Guarda Civil Municipal - Ouvidoria para as Guardas Civis Municipais.

Com o advento do Estatuto do desarmamento ficou condicionado o Porte de Arma de fogos às Guardas Civis Municipais, a criação de Órgãos de Controle Interno, ou seja, Ouvidoria e Corregedoria, conforme regulamentado pelo Decreto n.º 5123, 1 de julho de 2004, artigos 43 e 44, que posteriormente teve seu artigo 45 alterado pelo Decreto nº 5.871, de 10 de agosto de 2006 e na PORTARIA da Policia Federal nº 365, 15 de agosto de 2006, vejam na parte de legislações desta obra os textos dos decretos e da lei citada.

As Corregedorias devem próprias e autônomas e as Ouvidorias permanentes, autônomas e independentes, com competência para fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes das Guardas Civis Municipais.

Diante disto as Instituições Guardas Civis Municipais, ordeiras como sempre buscaram a implementação de ouvidorias e de corregedorias, para se adequarem ao ordenamento jurídico, para fiscalizar internamente seus membros, para orientar a administração pública na busca da excelência de seus serviços e bem servir a população, razão de sua existência.

Nenhum comentário: